Junta Comercial e o Arquivamento do Distrato

A última etapa formal do processo de encerramento é o arquivamento do Distrato Social na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É esse registro que promove a extinção da Pessoa Jurídica no âmbito societário.

O Arquivamento do Distrato e a Baixa Final do Registro

O Distrato Social deve conter a declaração de que o ativo foi liquidado, o passivo foi quitado e o saldo remanescente (se houver) foi distribuído aos sócios, além de indicar o responsável pela guarda dos livros e documentos por cinco anos. Após a aprovação e o arquivamento do Distrato, a organização passa a constar como "extinta" no registro público.

A comprovação do arquivamento é o documento final que o suporte técnico utiliza para completar a baixa em outros órgãos. A extinção formal é o marco zero a partir do qual se conta o prazo para a guarda dos documentos e a partir do qual cessam todas as obrigações acessórias da Pessoa Jurídica perante o governo.

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